1º empresa é multada no Brasil por violar LGPD
- dschionatto3
- 10 de jul. de 2023
- 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, mas a aplicação de multas e outras punições só foi permitida a partir de agosto de 2021.
Essa legislação tem como objetivo garantir que os cidadãos tenham maior controle sobre seus dados pessoais. Isso implica que as empresas são responsáveis por obter consentimento para coletar informações e tratar adequadamente os dados, evitando vazamentos.
Quase três anos após a implementação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa por violação da lei na semana passada.
A multa foi aplicada contra a empresa Telekall Infoservice. Por ser uma microempresa, a Telekall terá que pagar o valor de R$ 14.400. O valor máximo de multas estabelecido pela LGPD é de R$ 50 milhões e varia de acordo com a receita da empresa infratora.
A Telekall Infoservice foi denunciada por oferecer uma lista de contatos de eleitores do WhatsApp para disseminação de material de campanha eleitoral durante as eleições municipais de 2020 em Ubatuba (SP).
Outras duas multas, no valor de R$ 7.200 cada, foram aplicadas por violações dos deveres de fiscalização da ANPD e das circunstâncias em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido pela lei.
A empresa tem até dez dias úteis, para cumprimento da sanção e/ou apresentação de recurso, e até 20 dias úteis para pagar o valor.
Após investigação, a ANPD concluiu que "o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem base legal". Além disso, constatou-se que a Telekall não apresentou evidências de ter designado um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não comprovou que não estava envolvida em atividades de alto risco, o que seria uma exceção para a nomeação de um encarregado, de acordo com a legislação. A empresa ainda tem o direito de recorrer da multa.
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